Taxa para geração própria de energia solar no Brasil

A Câmara dos Deputados de Brasília aprovou um projeto de lei que prevê que a geração própria de energia solar, passe a pagar uma taxa pelo uso dos fios de distribuição de energia. Fernando JesusPortal da energia

Uma medida que vai de encontro ao que as distribuidoras de energia pretendiam por parte do Governo. Tendo sido aprovada com 476 votos a favor e 3 contra. Agora, o diploma vai seguir para o Senado Brasileiro.

A energia elétrica chegou ao Brasil em 1879, mesmo ano da invenção da lâmpada. Na ocasião, D. Pedro II, um grande entusiasta de avanços científicos, concedeu a Thomas Edison a permissão de implementar seus equipamentos no país para fins de iluminação pública. ESFERA ENERGIA

Os primeiros concessionários dos serviços deeletricidadeconstituíam-se de pequenos produtores e distribuidores, organizados como empresas de âmbito municipal por fazendeiros, empresários e comerciantes locais. Essas empresas municipais constituíram-se como resultado da iniciativa do empresariado nacional ligado à agricultura de exportação, aos serviços urbanos, principalmente iluminação e transportes, e à indústria. Portal São Francisco

Os primeiros contratos de concessão para a realização dos serviços de eletricidade tinham prazos bastante longos, atingindo até 80 e 90 anos, e ofereciam aos concessionários garantias financeiras por parte do Estado.

Eram freqüentes as instalações autoprodutoras nas indústrias e em unidades de consumo doméstico, no setor agrícola.

A Eletrobrás foi criada com o objetivo de coordenar todas as empresas do setor elétrico brasileiro. Entre 1963 e 1979, a estatal promoveu um intenso processo de nacionalização e estatização por meio de grandes investimentos.

Com o aval do regime militar, o setor elétrico foi um dos grandes pilares do período denominado “milagre brasileiro”. No entanto, com o cenário mundial abalado pelas crises do petróleo da década de 1970, dentre outros fatores, as empresas de energia começaram a se endividar e o modelo estatal passou a ser questionado.

No início da década de 1990, a situação de inadimplência das empresas de energia estava insustentável. O quadro só começou a mudar com a Lei no 8.631, de 1993, que estabeleceu as condições para a conciliação dos débitos e créditos entre todos os agentes do setor.

Já em 1995 foi promulgada a chamada Lei de Concessões, que abriu espaço para a desnacionalização de vários setores de infraestrutura, inclusive o elétrico. As privatizações começaram pela Escelsa em 1995, prosseguindo com a venda da Light e da Cerj em 1996, mesmo ano em que foi criado um novo órgão regulador.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi criada em 1996 para regular e fiscalizar a produção, a transmissão, a distribuição e a comercialização de energia elétrica. Entre suas atribuições estão incluídas desde o estabelecimento de tarifas até a mediação de conflitos, e assim tornou-se um símbolo desse novo modelo híbrido, no qual a geração e a transmissão eram majoritariamente de empresas estatais, enquanto a distribuição era principalmente privada.

O projeto de lei, tramitado, foi alvo de muita pressão por parte dos microgeradores de fontes de energia renovável, especialmente a energia solar, bem como de distribuidores de energia. Estes exigiam a cobrança de uma taxa de uso do sistema de distribuição de energia, correspondente ao custo do serviço prestado pelas próprias empresas.

Mais de 20 anos depois da publicação da resolução 265 da Aneel, o potencial de crescimento do Mercado Livre segue se consolidando. De acordo com a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), houve um aumento de 21% no número de consumidores nesse ambiente de contratação entre março de 2020 e março de 2021.

Para se ter uma ideia do impacto da sua criação no setor, atualmente mais de 30% da energia gerada no país é consumida no Mercado Livre, segundo a Abraceel. E tudo indica que sua importância na história da energia elétrica do Brasil aumentará ainda mais nos próximos anos.

Atuais projetos ou protocolados até 12 meses após a publicação da lei, é-lhes garantido um direito adquirido dos benefícios existentes até 2045, permitindo assim que os investimentos realizados sejam amortizados.

Para novos projetos, irá existir um período de transição, em que os consumidores que participarem no sistema de compensação irão pagar somente a tarifa pelo uso do fio da rede de distribuição sobre a parcela da energia elétrica excedente que foi compensada.

A Câmara dos Deputados aprovou em 18/08/2021 o projeto que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica. A proposta (PL 5829/19), de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), será enviada ao Senado. Agência Câmara de Notícias

Para contar com o benefício, esses novos geradores terão prazos para iniciar a injeção de energia no sistema, contados do parecer favorável da distribuidora:

  • 120 dias para microgeradores
  • 12 meses para minigeradores de fonte solar
  • 30 meses para minigeradores das demais fontes

O texto define como microgeradores aqueles que instalam (geram) até 75 kW de energia de fontes renováveis (fotovoltaica, eólica, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos, condomínios, sítios); enquanto minigeradores são aqueles que instalam (geram) mais de 75 kW até 5 MW. A partir de 2045, esse limite passa para 3 MW nessa definição, para a fonte solar.

Assim, do custo mencionado, esses geradores pagarão:

  • 15% em 2023 e 30% em 2024
  • 45% em 2025 e 60% em 2026
  • 75% em 2017 e 90% em 2028

Novas regras serão definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em até 18 meses da publicação da lei e valerão a partir de 2029. Para as unidades que protocolarem as solicitações de acesso entre o 13º e o 18º mês a partir da publicação da lei, essas novas regras entrarão em vigor a partir de 2031.

A diferença será bancada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

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